Ementários

EMENTA: REPRESENTAÇÃO- SUPOSTA VIOLAÇÃO AO EAOAB – IMPROCEDENCIA. Restando comprovado nos autos que o advogado não praticou nenhum ato que caracterizasse infração ao EAOAB, não há que se falar em punição ao mesmo. Representação julgada improcedente. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. n° 2010/05463. V.U. Presidente da 2ª Turma: Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Relator: Dr. Thiago Ferreira de Souza. Data da sessão: 07/08/2013.

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