Ementários

EMENTA: Ameaça Desacato- Ineficácia Probatória- Infração não comprovada arquivamento. A representação precisa estar instruída com provas suficientes, inequivocas, para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. A mingua de provas que possam consubstanciar infração ético disciplinar, é de se julgar improcedente a representação com o consequente arquivamento do processo.
Acórdão: Improcedente
Processo: 2012/00893
Presidente: José Antonio de Paula Itacaramby
Relator: Valdely de Sousa Ferreira
Voto:V.U
Data da Sessão 26/06/2013

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