Ementários

EMENTA: Representação. Imputação de locupletamento. Demonstração inequívoca de correção na atuação do advogado e respeito ao contrato de prestação de serviços advocatícios. Improcedência.
Acórdão: Improcedente
Processo: 2011/03392
Presidente: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Carlos Márcio Rissi Macedo
Voto: V.U
Data da Sessão 26/06/2013

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