Ementários

EMENTA: Acusação de desvio de conduta- Ineficácia probatória- Infração não comprovada- Arquivamento. Denúncia apresentada sem prova do alegado. Defesa apresentado documento pertinente, sem qualquer contrariedade. Não se vislumbra desvio de conduta da representada. Improcedente.
Processo:2010/06230
Presidente: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Valdely de Sousa Ferreira
Acórdão: V.U
Data da Sessão 26/06/2013

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