Ementários

EMENTA: Acusação de recebimento indevido de honorários advocatícios não contratados- infração não comprovada- arquivamento. A representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas. No caso as provas carreadas aos autos comprovam as alegações contidas na defesa da representada, corroborando com as mesmas o depoimento pessoal da representante.
Acórdão Improcedente
Processo:2010/04938
Presidente: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Valdely de Sousa Ferreira
Voto: V.U
Data da Sessão 26/06/2013

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