EMENTA : REPRESENTAÇÃO.Improcedência. Carentes as provas afetas À materialidade e à autoria, principalmente pela impossibilidade de degravação do compact disc – CD – e/ ou sua respectiva oitiva, impõe-se absolvição. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.Processo nº : 2012/00689
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relatora: Ilana Patrícia Nunes Seabra de Oliveira
Data da Sessão: 18.06.2013