EMENTA : REPRESENTAÇÃO. Retenção abusiva de Autos. Improcedência. Inexistência de intimação. Ausente nos autos a intimação necessária para a devolução, não há que se falar em infração disciplinar. Razão pela qual deve ser julgada improcedente a representação. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.Processo nº :
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relatora: Ilana Patrícia Nunes Seabra de Oliveira
Data da Sessão: 18.06.2013