EMENTA : REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS DE RETENÇAO ABUSIVA DE AUTOS. Para caracterizar a infração de retenção abusiva de autos é preciso que haja prova da intimação do advogado para devolver o processo e sua respectiva desobediência à ordem judicial. Da mesma forma devem estar cabalmente provados os eventuais prejuízos sofridos pelas partes em decorrência da aludida retenção abusiva. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.Processo nº :
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relatora: Denise Alves de Miranda Bento
Data da Sessão: 18.06.2013