EMENTA: Acusação de conduta antiética- Ineficácia Probatória infração não comprovada-Arquivamento. A representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas robustas. Alegações genéricas e evasivas desprovidas de acervo probatório não tem potencialidade para materializar imputação disciplinar. Ademais, verifica-se que o representado negou com veemência as alegações lhe imputadas.
ACÓRDÃO: Improcedente
Processo: 2010/05418
Presidente: Ricardo José Ferreira
Relator: Nelson Rodrigues Martins Junior
Voto: V.U
Data da Sessão: 11/06/2013