Ementários

EMENTA: Acusação de exigência valores indevidos e retenção de documentos- Ausência de provas inexistência de conduta vedada. Representação. Improcedente. 1- O pacto relativo a honorários advocatícios, quando fixado em parte ideal, abrange o proveito da parte, obtido na demanda, sendo vedado ao contratante a mudança unilateral do contrato, não configura infração ético- profissional, a recusa em receber valores distintos do pactuado, nem a utilização dos meios legais para exigir o valor devido. 2 À míngua de qualquer prova de retenção indevida de documentos, e havendo indícios contrários a tal afirmação a improcedência da representação é medida de rigor 3- Absolvição decretada.
ACÓRDÃO: Improcedente
Processo: 2011/03106
Presidente: Ricardo José Ferreira
Relator: Filemon Santana Mendes
Voto: V.U
Data da Sessão 11/06/2013

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