86/1)EMENTA:Representação. Retenção de valores devidos ao cliente. Apresentação de documento fraudulento na defesa. Circunstância agravante. A falta de prestação de contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele constitui infração ética grave, merecendo a reprimenda da suspensão do exercício profissional. O representado que, em sua defesa, apresenta documento manifestamente fraudulento, atenta contra a dignidade da profissão ensejando a imposição de multa pela circunstância agravante. Pena de suspensão por 08 meses mais multa de 03 anuidades. Decisão: Representação julgada procedente, aplicando ao representado a pena de suspensão por 08 meses mais multa de 03 anuidades, nos termos do voto do Juiz Relator. P. D. n.º 6.270/97. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator Juiz Isaque Lustosa de Oliveira. 02.12.2003.