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PRESTAÇÃO DE CONTAS. HONORÁRIOS. QUOTA LITIS. FALTA DE CONTRATO ESCRITO. LOCUPLETAMENTO INDEVIDO. 1. O contrato quota litis é regra excepcional e só pode ser implementado mediante contrato escrito. 2. A falta de contrato escrito da prestação de serviços advocatícios deve ser abalizada pela Tabela de Honorários Advocatícios formulada pela OAB. 3. O advogado que mediante autorização judicial recebe valores em nome do cliente e os retém injustificadamente, sem a regular prestação de contas, responde pelas infrações disciplinares de locupletamento indevido e regular prestação de contas. Acórdão: Representação julgada procedente, aplicando ao representado a pena de suspensão de 90 dias e multa de 02 anuidades. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Júnior. Relator: Dr. José Murilo Soares de Castro. Voto Unânime. Processo nº: 2010/04939. Data da Sessão:06/06/2013.

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