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EMENTA: ILEGITIMIDADE PASSIVA- EXCLUSÃO DO FEITO 2-INFRAÇÃO ÉTICA CONFIGURADA- CAPTAÇÃO INDEVIDA DE CLIENTELA 3- PRÁTICA DE ATO COLETIVO- REINCIDÊNCIA- 1- Comprovado que à época do fato imputado aos advogados associados a 1 representada não pertencia aos quadros da sociedade de advogados, é imperioso reconhecer a sua ilegitimidade passiva, com a consequente exclusão do feito. 2- Constitui infração ético disciplinar, na vertente de captação indevida de clientela, a conduta do advogado, que utiliza de convocação coletiva de pessoas, os denominados mutirões, para angariar clientela. Infração ética configurada. Reincidencia.
ACÓRDÃO: Representada, reconhecer ilegitimidade passiva e 2 representado pena de censura.
Processo: 2010/02766
Presidente e Relator: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Voto: V.U
Data da sessão: 05/06/2013

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