Ementários

85/3)EMENTA:Descaso e negligência do profissional. Demora na solução do litígio. Representação improcedente. Não pode ser acoimado de negligente o profissional que atua com proficiência na defesa dos direitos de seu constituinte, sendo que eventual demora na entrega da prestação jurisdicional não pode ser atribuída com exclusividade ao causídico, que no caso cumpriu diligentemente suas obrigações como advogado. Representação julgada improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente, P. D. n.º 488/99. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Isaque Lustosa de Oliveira. 02.12.2003.

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