EMENTA: Representação. Fatos não comprovados. Improcedência. Representação desacompanhada de elementos probatórios dos fatos alegados e, não comprovados no decorrer da instrução processual, deve ser julgada improcedente.
Acórdão: Improcedente
Processo: 2010/00179
Presidente: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Ayres Furquim Cabral Júnior
Voto: V.U
Data da Sessão: 05/06/2013