Ementários

Processo nº : 2011/00057 e Apenso 2012/06442
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Reginaldo Ferreira Adorno Filho
Data da Sessão: 04.06.2013
EMENTA: Advogado. Abandono de Causa. Não configura abandono de causa, quando o juiz que noticiou a OAB sobre o referido abandono, revoga a multa aplicada e acata a justificativa do advogado para o não comparecimento aos autos. Representação Improcedente. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada improcedente.

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