Ementários

EMENTA: Acusação de conduta antiética- Ineficácia probatória Infração não comprovada- arquivamento. A representação formuada contra advogado deve estar instruída com provas. Alegações genéricas e evasivas desprovidas de acervo probatório não tem potencialidade para materializar imputação disciplinar. Ademais, verifica-se que o representado apresentou justificativa e não causou nenhum dano ao seu cliente e única prova dos autos é o inconformismo da magistrada expressado através de oficio.
ACÓRDÃO: Improcedente
Processo: 2011/00009
Presidente: José Antônio Paula Itacaramby
Relator: Valdely de Sousa Ferreira
Voto: V.U
Data da Sessão: 29/05/2013

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