Ementários

EMENTA: Advogado. Indepencia das instancias administrativa e penal. Transito em julgado da ação penal. Associação ao trafico de entorpecente. Conduta incompatível com a advocacia e inidoneidade moral para exercê-la. Pena de exclusão. 1- Face a independência das instâncias administrativa, penal e civil, a instauração do processo ético- disciplinar não pode ficar a mercê do juízo crimininal ou na dependência deste, só porque o fato imputado como infração disciplinar reveste, antes de tudo de natureza típica de crime.
2- A sentença criminal somente afastará a punição administrativa se reconhecer a não ocorrência do fato ou a negativa de autoria.
3- O conceito de conduta que resulta em falta de idoneidade moral para o exercício profissional, e a pratica de conduta incompatível com esta não exige que haja condenação criminal transitada em julgado.
4- A ação criminosa do advogado em se associar à organização criminosa voltada para o tráfico ilícito de entorpecente torna indicutível a repercussão negativa para a classe advocatícia e a inidoneidade moral para o exercício da advocacia, eis que o representado excedeu em suas prerrogativas profissionais, contagiando-se com o mal passando a defender o crime em detrimento da justiça.
Acórdão: Exclusão
Processo: 2010/00363 apensos
Presidente: Weyvel Zanelli da Silva
Relator: Weyvel Zanelli da Silva
Voto: V.U
Data: Sessão 29/05/2013

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