Ementários

EMENTA: INTERVENÇÃO EM PROCESSO COM ADVOGADO CONSTITUIDO. AUSÊNCIA DE MOTIVOS. Comete a infração prevista no artigo 11 do Código de Ética e Disciplina da OAB o advogado que ingressa em processo em andamento com outro advogado constituído, sem o substabelecimento deste e sem comprovar justo motivo, ou necessidade de medidas urgentes e inadiáveis. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de processo disciplinar nº 03544/2009, figurando como representante e representado as partes acima identificadas.

ACORDAM os integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, à unanimidade, julgar procedente a representação, para condenar o representado a sanção de censura, com anotação no registro em face da inexistência de circunstância atenuante, e cumular ainda uma multa equivalente a duas anuidades, no valor a data de seu pagamento
Processo: 2009/03544
Relator: Albérico Oliveira de Andrade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Voto: V.U

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