EMENTA: Processo Disciplinar- Ônus Probandi- Alegação insconsistente provas contrária aos fatos aludidos- Representação improcedente.Ônus da prova de cometimento de infração disciplinar é do representante. Não procede a representação disciplinar que simplesmente noticia fatos mas não os comprova conclusiva e convincentemente. Improcedente da representação.
Acórdão: Improcedente
Processo: 2011/06477
Presidente: Ricardo José Ferreira
Relator: Helier Prados Silva
Voto.V.U
Data da Sessão: 28/05/2013