Ementários

EMENTA: ABANDONO DE CAUSA. DESÍDIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. A falta de provas que possam consubstanciar infração disciplinar leva à improcedencia da representação, visto que inexistem elementos probatórios que demonstrem a certeza e admissibilidade de abandono da causa, sem justo motivo de desídia do advogado na promoção da defesa dos direitos do dito cliente. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 200/05896. V.U. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Júnior. Relator: Dr. Lourival de Moraes Fonseca Júnior. Data da sessão: dia 23/05/2013.

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