Ementários

EMENTA: RETENÇÃO DE AUTOS NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO VÁLIDA DO REPRESENTADO PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA. Não havendo prova de intimação ou notificação judicial válida ao Representado determinando a devolução dos autos do processo em questão; infração não configurada. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2011/04826. V.U. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Junior. Relator: Dr. Lourival de Moraes Fonseca Junior. Data da sessão: 23/05/2013.

×