Ementários

EMENTA: Representação- Suposta violação ao código de Ética e Disciplina da OAB- Improcedência. Inexistindo nos autos provas das alegações feitas pelo Representante, deve a mesma ser julgada improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente
ACÓRDÃO: Improcedente
Processo: 2010/04522
Presidente: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Thiago Ferreira de Souza
Voto: V.U
Data da Sessão: 22/05/2013

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