Ementários

84/2)EMENTA:Inexistência de provas de desobediência ao Código de Ética e Disciplina. Não ficando provada a prática de qualquer ato por parte do profissional de forma a adequar ao Código de Ética e Disciplina da OAB, não há como prosperar a representação, mormente quando é utilizada com o objeto unicamente pessoais, sem qualquer ligação com atos da vida profissional do Representado. Decisão: Representação julgada improcedente, determinando o seu arquivamento. P. D. n.º 11.114/99. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz José Geremias Mafra Filho. 26.11.2003

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