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Processo nº : 201106520 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Redator: Reginaldo Ferreira Adorno Filho Data da Sessão: 21.05.2013 EMENTA: Advogado, conduta antiética, não comparecimento a audiência. Improcedência. Não comete conduta antiética advogado que não comparece a audiência quando há expressamente nos autos pedido para que as intimações sejam feitas em nome de outro advogado. Acórdão: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

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