Ementários

Processo nº :2011/04283
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Denise Alves de Miranda Bento
Data da Sessão: 21.05.2013
EMENTA N° /2013 – 1ª Turma-GO. EMENTA N° /2013 – 1ª Turma-GO. ABANDONO DA CAUSA. INOCORRÊNCIA. MOROSIDADE NA ENTREGA DA PRESTAÇAO JURISDICIONAL. Não pode o advogado ser responsabilizado por demora que ocorreu por motivos alheios a sua vontade.ACÓRDÃO : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade IMPROCEDENTE.

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