Ementários

83/3)EMENTA:O advogado que, por iniciativa do seu constituinte, tem cassado o mandato procuratório, via de substabelecimento a outro profissional, não comete infração ético disciplinar por eventual insucesso da demanda, máxime se o substabelecimento ocorreu antes do julgamento da lide na Primeira Instância. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator. P. D. n.º 1.670/2002. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Valdir de Araújo César. 26.11.2003.

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