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Abandono de causa. Falta de provas. O fenômeno processual do “abandono” tem uma dimensão jurídica significativamente muito mais grave do que a ausênica a um ato processual devendo existir prova cabal de que o não comparecimento do advogado em audiência de instrução tenha ocasionado o respectivo prejuízo à parte.
Acórdão: Improcedente
Processo: 2010/04509
Presidente: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Helvécio Costa de Oliveira
Voto: V.U
Data da sessão: 15.05.2013

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