Ementários

EMENTA: Representação. Cobrança honorários. Assistência judicial. Improcedência. Se processo estando sob o palio da assistência judiciária e o cliente adquirindo condições financeiro de pagar os honorários contratuais, não caracteriza atitude antiética a cobrança por parte do advogado/representado. Até porque antes do substabelecimento o cliente fora informado de cobrança de honorários advocatícios para prosseguimento na aludida ação, com que aquiesceu o cliente. Corroborando ainda à descaracterização de falta ética a renuncia do representado dos honorários a serem pagos por atuação pela assistência judiciária- Certidão. Em decorrência disso não deve ser punido o advogado que agiu, devendo neste caso se julgar improcedente esta representação.
ACÓRDÃO: Improcedente
Processo: 2009/00604
Presidente: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: José Antônio de Paula Itacaramby
Voto: V.U
Data da Sessão: 15/05/2013

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