Ementários

Ementa: Advogado. Distruição de Panfleto. Comete infração ético prevista no inciso IV do art. 34 da Lei 8.906/94, c/c arts. 5º e 7º do Código de Ética e Disciplina, advogado que distribui panfleto que não contém nome, número da OAB e seu contéúdo destoa do preconizado nos arts 28 e 29 do Código de ética e Disciplina da OAB. Ácórdão: Por unanimidade representação julgada procedente, aplicando ao representadoa Pena de Censura, convertida em advertência em oficio reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito.
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Albérico Oliveira de Andrade
Voto: V.U
Data da Sessão: 14.05.2013
Processo: 2010/05968

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