Ementários

Ementa: Acusação de conduta antiética- ineficácia probatória- Infração não comprovada- Arquivamento. Arepresentação formulada contra advogado deve estar instruida com provas. Alegações genéricas e evasivas desprovidas de acervo probatório não têm potencialidade para materializar imputação disciplinar. Ademas, verifica-se que o representado negou com veemência as alegaçãoes e demonstrou seu labor dispensado a parte. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Nelson Rodrigues Martins Júnior
Data da Sessão 14.05.2013
Voto: V.U
Processo: 2010/04502

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