Ementários

Processo nº : 2011/05666
Voto: Por Maioria
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relatora: Ilana Patrícia Nunes Seabra de Oliveira
Redator: Pedro Rafael de Moura Meireles
Data da Sessão: 07.05.2013
EMENTA: Representação ético disciplinar. Ilegitimidade do Representante. 1. Não há legitimidade ativa para figurar na representação ético disciplinar pessoa não interessada. 2. Não pode figurar no pólo ativo, terceiro que não contratou, não possui relação jurídica com o advogado e não participou do processo. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

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