Ementários

Processo nº : 2008/10584
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Denise Alves de Miranda Bento
Data da Sessão: 07.05.2013
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. ABANDONO DA CAUSA. INOCORRÊNCIA. 1. Para que possa haver condenação do advogado em processo ético disciplinar é necessário que haja prova clara de que o mesmo prejudicou por culpa grave o seu cliente. 2. Não restando comprovado o prejuízo não há que se falar em procedência da representação. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em JULGAR IMPROCEDENTE.

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