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Ementa: INFRAÇÃO ÉTICO- DISCIPLINAR. LOCUPLETAMENTO. PREJUÍZO AO CLIENTE. 1- O exercício da advocacia exige do profissional conduta séria, independente, honesta e leal, principalmente em relação a seu constituinte, o que não coaduna com a falsidade e mentira. 2 – Advogado que recebe documentos e valores do cliente para imediata propositura de ação e com ele permanece inerte por longo tempo, mas falseando a verdade ao informar o andamento de ação não proposta, pratica falta garve e prejudica os interesses do cliente, mormente quando, por sua omissão, o cliente sofre o desapossamento de bem objeto da ação não proposta. Acórdão: Representação julgada procedente aplicando aos representados a pena de suspensão pelo prazo de 180 dias, cumulada com multa de 02 anuidades. Proc. nº 2008/11188. V.M. Presidente da 2ª Turma: Dr. Mauro Lazaro Gonzaga Jayme. Relator: Jaques Barbosa da Silva Júnior. Data da sessão: dia 17/04/2013.

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