Ementários

EMENTA: REPRESENTAÇÃO – SUPOSTA VIOLAÇÃO À DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB – IMPROCEDÊNCIA. Restando provado nos autos que a advogada não praticou nehum ato que caraterizasse infração ao Código de Ética e Disciplina e/ou ao EAOAB, deve a mesma ser absolvida. Representação julgada improcedente. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2011/04296. V.U. Presidente da 2ª Turma: Dr. Mauro Lazaro Gonzaga Jayme. Relator: Thiago Ferreira de Souza.Data da sessão: dia 17/04/2013.

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