Ementários

Ementa: REPRESENTAÇÃO – SUPOSTA VIOLAÇÃO À DISPOSITIVOS DO EAOAB- IMPROCEDÊNCIA. Restando provado nos autos que o advogado não praticou nenhum ato que caracterizasse infraçaõ ao EAOAB, deve o mesmo ser absolvido. Representação julgada improcedente. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2010/05891. V.U. Presidente da 2ª Turma: Dr. Mauro Lazaro Gonzaga Jayme. Relator: Dr. Thiago Ferreira de Souza. Data da sessão: dia 17/04/2013.

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