Ementários

EMENTA: Representação. Advogado. Atos Lesivos ao cliente. Procedência. O advogado quando no exercício de seu trabalho. em decorrência de instrumento procuratório que lhe fora conferido ou atuando pela assistêcia judiciária, não pode deixar de praticar atos processuais na defesa de seu cliente. E, este falta ética não pode ter como justificativa o acumulo de serviços. Em caso assim deve advogado, recusar formalmente as indicações feitas pelo juízo da Comarca quando em atuação pela Assistência judiciária. Todavia se assim não age este profissional, suas atitudes são omissivas e, passível de sanções éticas previstas no art. 34, inciso IX, art. 36, inciso I e § único da Lei 8.906/94.
Processo: 2009/7262
Presidente: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: José Antônio de Pala Itacaramby
Voto: V.U
Data da Sessão: 24/04/2013

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