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Ementa: ADVOGADO. CONTATO COM A PARTE ADVERSA. SEM CONTATO COM ADVOGADO DA PARTE. Para a configuração da conduta descrita no art. 34, VIII da Lei 8906, necessário que haja o entendimento, e não mero contato. Acórdão: Representação julgada improcedente. Presidente da Turma: Dr. Ricardo José Ferreira. Relator: Dr. Helier Prados Silva. Voto: por Maioria. Processo nº: 2008/07039. Data da Sessão: 23/04/2013.

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