Ementários

EMENTA: Acusação sobre conduta profissional da advogado. Divulgação de serviços e consulta jurídica em site sem o cadastro pessoal do anunciante. Inexistência de provas. Representação disciplinar não caracterizada. A representação precisa estar instruída com provas suficientes e inequívocas para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. Á mingua de provas que possam consubstanciar a autoria da infração ético disciplinar, bem com seus resultados.
Acórdão: Improcedente
Processo: 2010/04551
Presidente: José Antônio de Paula Itacaramby
Relatora: Lara Nunes Lobo Riccioppo Costa
Voto:V.U
Data da Sessão 24/04/2013

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