EMENTA: Infração Ética. Advogado. Ajuizamento de ação com mesmo objeto e partes. coisa julgada material. sentença de mérito transitada em julgado. coisa julgada. Litigância temerária.
Acórdão: Pena de suspensão por 120 dias, cumulado com 2 anuidades.
Processo: 2011/04297
Presidente: José Antônio de Paula Itacaramby
Relatora: Lara Nunes Lobo Riccioppo Costa
Voto: V.U
Data da Sessão 24/04/2013