Ementa: Embargos de Declaração. Servem os Embargos de Declaração restritivamente para questionar omissões, obscuridades e/ou contradições especificamente apontadas nos textos sentenciais; não lhes cabendo discutir matérias desconectas dos objetos retro referenciados, inclusive questionamento acerca de fatos não alegados pela defesa. Acórdão: Embargos conhecidos, com parcial provimento. Presidente da Turma: Dr. Ricardo José Ferreira. Relator: Dr. Odair de Oliveira Pio. Voto: Por unanimidade. Processo n.: 2007/10793. Data da Sessão: 23/04/2013.