EMENTA: ASSESSORIA JURÍDICA. PROCON. EXERCÍCIO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO. IMPEDIMENTO. 1. A atividade de assessoria jurídica é privativa do advogado que a exerce em todo território nacional. 2. No caso de mudança efetiva de domicílio profissional, cabe ao advogado fazer a transferência de sua inscrição para o Conselho Seccional correspondente. 3. O advogado, como servidor público, está impedido de exercer a sua atividade em desfavor da Fazenda Pública que a remunera. Acórdão: Representação julgada improcedente. Presidente da turma: Dr. Mário José de Moura Júnior. Relator: Dr. José Murilo Soares de Castro. Voto: Por unanimidade. Processo nº: 2010/03673. Data da Sessão: 04/04/2013