Ementários

EMENTA: ADVOGADO. DEVOLUÇÃO DE DOCUMENTOS. Diante da desistência da propositura da ação, cabe ao advogado que obteve mandato procuratório e documentos, fornecê-los de volta ao cliente, sob pena de infração ao artigo 9º do Código de Ética. Acórdão: representação julgada procedente, aplicando ao representado a pena de censura convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro em seus assentamentos. Presidente da turma: Dr. Mário José de Moura Júnior. Relator: Dr. José Murilo Soares de Castro. Voto: Por Unanimidade. Processo nº: 2010/00207. data da Sessão: 04/04/2013

×