Ementários

EMENTA: Representação. Improcedência. Os documentos e as provas coligidas aos autos não comprovam a prática de infração ético disciplinar a desrespeitar os princípios da advocacia, ao contrário, demonstram satisfatoriamente a responsabilidade profissional em prol do interesse exclusivo de seu cliente.ACÓRDÃO: Por unanimidade Improcedente.
Processo nº : 2010/05887
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relatora: Ilana Patrícia Nunes Seabra de Oliveira
Data da Sessão: 16.04.2013

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