Ementários

Ementa: Advogado. Recusa na Prestação de Contas. Conduta incompatível com a advocacia. Obrigatoriedade. Suspensão. O Advogado deve prestar contas ao cliente, dentro dos limites do contrato, sempre que requerido. Constitui conduta incompatível com a advocacia, a prática de atos temerários à relação com o constituinte, inclusive a negativa de prestação de contas e locupletamento indevido. Procedência. Acórdão: Representação julgada procedente, condenando a representada às penas de suspensão por 30 (trinta) dias nos termos do art. 34, XX e por 30 (trinta) dias nos termos do art. 34, XXI do EOAB, cumulativamente, até que sejam restituídos os valores devidos. Presidente: Dr. Mário José de Moura Júnior. Relator: Dr. Cláudio Louzeiro Gonçalves de Oliveira; V.U(voto Unânime). processo nº: 2010/05922. Data da Sessão: 18/04/2013.

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