Ementários

EMENTA: Advogado. Cobrança indevida, valor pactuado em contrato diferente do valor pactuado verbalmente. Inocorrência. Não trazendo a tona prova do contrato verbal, de 5% do valor da causa, ao contrario, trazendo ao feito informante que afirma que o Representante desde o começo sabia do valor liquido e certo para a prestação de serviços advocatícios, não há que se falar em violação de conduta ética por parte da Representada. ACÓRDÃO : Por unanimidade, julgar Improcedente,
Processo nº : 2009/00004
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Reginaldo Ferreira Adorno Filho
Data da Sessão: 16.04.2013

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