Ementários

EMENTA:Advogado. Retenção abusiva de autos. Inocorrência. Não caracteriza infração disciplinar, a retenção de autos por prazo superior ao legal quando, comprovada sua devolução antes mesmo da autuação da representação perante a OAB/GO e indemonstrada a intimação pessoal pelo Juízo competente do advogado, consoante inteligência do art. 196 do CPC, bem como o prejuízo às partes. Representação Improcedente. ACÓRDÃO: Por unanimidade, julgar Improcedente.
Processo nº :2010/05885
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Reginaldo Ferreira Adorno Filho
Data da Sessão: 16.04.2013

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