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EMENTA: PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – EXTINÇÃO DO FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO – O processo ético disciplinar desprovido de julgamento por prazo superior a cinco anos, já considerados os prazos de interrupção, e sem culpa dos representados, configura a prescrição quinquenal e a extinção da punibilidade. Acórdão: representação julgada prescrita. Proc. nº 2006/06490. V.U. Presidente da 2ª Turma e Relator: Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Data da sessão: 03/04/2013.

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