Ementários

EMENTA: INCITAR CLIENTE NA APRESENTAÇÃO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA SEM FUNDAMENTO. ACOMPANHAR CLIENTE A DELEGACIA DE POLICIA. I- Não estando comprovado no processo ético disciplinar que o representado incitou sua cliente a registrar BO sem fundamento em desfavor do representante e seus irmãos. II- não havendo tificação de infração ética disciplinar quanto ao acompanhamento de cliente em Delegacia de Polícia, ato comum ao profissional do direito. Conheço da representação para julgá-la improcedente. Acórdão: representação julgada improcedente. Proc. nº 2011/00182. V.U. Presidente da 2ª Turma: Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Relatora: Dra. Leila Márcia Pinheiro Potiguar. Data da sessão: 17/04/2013.

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