Ementários

Ementa: Representação. Extinção da Punibilidade. Prescrição. 1- Tendo se passado mais de 05 (cinco) anos desde a constatação oficial da suposta infração ético- disciplinar, não tendo ocorrido desde então quaisquer das causas interruptivas previstas no § 2º do artigo 43 Estatuto, nos termos do caput do mesmo dispositivo.
ACÓRDÃO: Prescrição
Processo: 2007/10142
Presidente: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Carlos Márcio Rissi Macedo
Voto: V.U
Data da Sessão: 10.04.2013

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